Se um cidadão dos EUA for preso no Brasil, entre em contato com a Embaixada ou Consulado dos EUA mais próximo do local da prisão.
Enquanto estiver em um país estrangeiro, os cidadãos dos EUA estão sujeitos às leis e regulamentos desse país, que às vezes divergem significativamente das leis dos EUA, assim como as proteções e direitos disponíveis para um indivíduo. Se preso no exterior, o cidadão deve se submeter ao processo legal daquele país.
Com o consentimento do cidadão dos EUA, o oficial consular pode entrar em contato com membros da família, amigos e outros a pedido do cidadão. Também podemos fornecer uma lista de advogados locais. Se o cidadão dos EUA for sentenciado a um tempo de prisão, um oficial consular realizará visitas periodicamente.
Após a notificado da prisão, um Oficial Consular irá:
- visitar o preso o mais rápido possível;
- fornecer uma lista de advogados locais;
- fornecer informações sobre procedimentos judiciais brasileiros;
- notificar familiares, amigos ou outros a pedido do preso;
- transmitir pedidos de dinheiro ou outro tipo de ajuda a familiares e amigos.
Um Oficial Consular não pode:
- exigir a soltura imediata de um cidadão dos EUA preso no exterior ou fazer com que seja liberado;
- representar um cidadão dos EUA em julgamento, fornecer aconselhamento jurídico ou pagar honorários ou multas com fundos do Governo dos EUA.
Após a prisão no Brasil: O que acontece?
Nos casos criminais, a maioria dos réus são formalmente acusados dentro de 30-45 dias após a prisão, no entanto, esse prazo pode ser estendido.
Todos os prisioneiros têm direito a um advogado. Se o acusado não puder pagar, o juiz nomeará um defensor público. Familiares nos Estados Unidos podem transferir recursos para cidadãos dos EUA presos.
Os réus podem recorrer das condenações. Todos os réus sentenciados a 20 anos ou mais têm o direito automático a um novo julgamento.
Transferências prisionais para os Estados Unidos
Os Estados Unidos e o Brasil fazem parte da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, que permite transferências de prisioneiros entre os países, sujeitas às condições do tratado e às leis domésticas aplicáveis. Para mais informações, visite a página sobre o Programa de Transferência Internacional de Prisioneiros no site do Departamento de Justiça dos EUA: http://www.justice.gov/criminal/oeo/iptu/.
Extradição
Um tratado de extradição entre os Estados Unidos e o Brasil foi assinado em 13 de janeiro de 1961 e implementado em 11 de fevereiro de 1965. O tratado permite aos dois países solicitar o retorno de indivíduos se os delitos cometidos forem considerados crimes por ambos os países. A extradição “voluntária” não está incluída no tratado de extradição.
Todos os casos de extradição são decididos pela Suprema Corte, com um período médio de espera de um a dois anos. Durante esse período de espera, o indivíduo permanece sob custódia da Polícia Federal e possui o direito de receber visitas consulares.