Uma pessoa pode se tornar um cidadã dos EUA através de diversos meios – nascimento nos Estados Unidos, nascimento no exterior de um pai/mãe cidadão dos EUA ou através do processo de naturalização. Para todos esses processos, uma série específica de requisitos legais deve ser atendida. Na Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil, podemos emitir um Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA) para indivíduos elegíveis nascidos no exterior de pais/mães cidadãos americanos.
Qualquer pessoa que reivindique a cidadania dos EUA deve possuir um passaporte americano válido para entrar e sair dos Estados Unidos, mesmo que tenha cidadania de outro país.
Também processamos Certificados de Perda de Nacionalidade para os cidadãos americanos que gostariam de desistir de sua cidadania americana ou acreditam que eles próprios se expatriaram.
U.S. CONSULAR REPORT OF BIRTH ABROAD (REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO NO EXTERIOR)
O Consular Report of Birth Abroad (CRBA) certifica a aquisição da cidadania americana no momento do nascimento para uma pessoa nascida no exterior de um pai ou mãe cidadão americano ou pais que atendem aos requisitos para transmitir a cidadania de acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).
A transmissão da cidadania americana depende de:
- Pelo menos um genitor deve ter nacionalidade americana no momento do nascimento da criança.
- A existência de uma relação familiar de sangue entre a criança e o pai/mãe cidadão americano.
- Evidência documentada demonstrando que o genitor cidadão americano esteve presente nos Estados Unidos antes do nascimento da criança.
- Se apenas um dos pais é um cidadão americano, o pai/mãe americano deve apresentar provas da presença física nos Estados Unidos antes do nascimento da criança (geralmente, pelo menos, cinco anos de presença física nos EUA, dos quais dois anos tenham sido depois dos 14 anos de idade). Requisitos de transmissão variam de acordo com a data de nascimento da criança e estado civil dos pais.
Observação: crianças adotadas ou menores de 18 anos, nascidas de cidadãos americanos que não são elegíveis para a cidadania americana conforme descrito acima, podem ser elegíveis de acordo com a Lei de Cidadania Infantil de 2000. Mais informações estão disponíveis no site do Departamento de Estado.
Presença Física nos Estados Unidos
Alguns exemplos de documentos comprovativos que podem ser considerados para demonstrar que os requisitos de presença física foram cumpridos podem incluir (mas não estão limitados a):
- Contratos de aluguel;
- Carteira de vacina e outros registros médicos;
- Contas de luz, telefone, gás;
- Demonstrativo salarial ou declarações fiscais (W-2)
- Transcrições acadêmicas
- Registros de emprego
- Registro Militar
- Registros de trabalho com o Governo dos EUA ou com determinadas organizações internacionais intergovernamentais; ou como dependente, um filho solteiro ou membro da família de um pai em tal serviço ou emprego (exceto onde indicado).
- Os selos dos passaportes americanos podem ser considerados uma parte das provas apresentadas, mas não deve ser a única prova documental. A carteira de motorista não constitui evidência de presença física.
Se você tem outras crianças que tiveram um Registro de Nascimento no Exterior, isso pode ser considerado como prova suplementar. Leia também informações importantes sobre elegibilidade para o CRBA.
Elegibilidade para um CRBA
O Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA) é a evidência de cidadania dos EUA emitida para uma criança nascida fora dos Estados Unidos de pais ou nacionais que atendam aos requisitos para transmissão de cidadania sob a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).
Os pedidos de CRBA devem ser feitos antes do 18º aniversário da criança. Recomendamos que os pais realizem o agendamento para obter o CRBA assim que possível após o nascimento da criança.
Soliictantes com 18 anos ou mais, nascidos fora dos Estados Unidos, podem reivindicar a cidadania americana através de um dos pais que, no momento do nascimento do candidato, era cidadão dos Estados Unidos. Uma vez estabelecida a reivindicação de cidadania, o solicitante se qualifica para um passaporte americano pela primeira vez.
Como um CRBA não é um documento de viagem, é bastante recomendável que você solicite um passaporte americano da criança ao mesmo tempo. Ambos os pedidos podem ser apresentados juntos no dia do agendamento.
Observe que você deve solicitar o número de seguro social de seu filho em um escritório da Administração de Seguro Social dos EUA. Se você reside no Brasil, pode entrar em contato com a Unidade Federal de Benefícios da SSA (FBU) localizada em Lisboa, Portugal. Para obter mais informações sobre seus serviços e como contatá-los, visite: https://pt.usembassy.gov/u-s-citizen-services/social-security/.
eCRBA
A partir de julho de 2023, você poderá solicitar o CRBA de forma eletrônica no Brasil! Esse novo recurso online permite que pais cidadãos Americanos completem a solicitação de CRBA online, enviem todos os documentos necessários e efetuem o pagamento antes da entrevista presencial.
Para ser elegível ao CRBA online, você deve responder aos critérios a seguir, com SIM:
- A criança nasceu no Brasil?
- A criança é menor de 18 anos?
- Pelo menos um dos pais era cidadão americano no momento do nascimento da criança?
- Você pode usar um cartão de crédito internacional, cartão de débito americano ou um método de pagamento direto de uma conta bancária denominada em dólares americanos (também conhecida como “ACH”) para pagar on-line pelo seu formulário Consular Report of Birth Abroad?
- Você é um pai biológico da criança que nasceu no Brasil?
Se alguma das informações acima não se aplicar a você, será necessário fazer o processo através do formulário em papel (DS-2029).
Deseja realizar a solicitação online do Registro Consular de Nascimento no Exterior (eCRBA)?
Sim, desejo solicitar através do processo online:
1) Para solicitar um CRBA online, você precisa criar uma conta no MyTravelGov. MyTravelGov é um portal seguro e criptografado. Assista ao vídeo para aprender mais sobre como criar a sua conta.
2) Uma vez que tenha criado a sua conta no MyTravelGov, você pode acessar o eCBRA e submeter sua solicitação online. O processo online é fácil de usar e fornece aos candidatos o passo a passo sobre como preencher o formulário. Você pode revisar os documentos necessários para a solicitação do CBRA com antecedência checando os “Documentos necessários para um Consular Report of Birth Abroad (CRBA)” abaixo.
3) Depois de concluir o registro on-line e realizar o pagamento, você receberá um e-mail de confirmação gerado pelo sistema. Você precisa nos encaminhar por e-mail essa confirmação gerada pelo sistema. Responderemos com uma sugestão de data para o comparecimento na Embaixada ou Consulado dos EUA. Observe que o processamento do pagamento pode levar até 72 horas.
4) Compareça à sua entrevista com os documentos originais e cópias (apenas um lado da folha). Documentos originais serão devolvidos após a análise de sua solicitação. A criança deve estar presente no momento do agendamento. Geralmente, ambos os pais também devem comparecer à entrevista.
Não, irei realizar a solicitação através do formulário em papel (DS-2029):
- Digitalize e envie os documentos necessários para a Embaixada ou Consulado de sua escolha (consulte a seção ‘Faça um Agendamento’ abaixo).
- Responderemos ao seu e-mail com uma sugestão de data para seu agendamento.
- Compareça à entrevista presencial com os documentos originais necessários e cópias. Os documentos originais serão devolvidos a você após a análise do seu pedido. A criança deve estar presente. Geralmente, os dois pais também precisam comparecem à entrevista.
- Na data marcada, venha preparado para pagar todas as taxas aplicáveis. Aceitamos cartão de crédito internacional ou dinheiro (dólares americanos ou o equivalente em reais). O caixa está localizado dentro da Embaixada e Consulados. Para obter mais informações sobre nossas taxas, visite este link.Taxas – Serviços a Cidadãos Americanos
Documentos necessários para um Consular Report of Birth Abroad (CRBA)
Ambos os pais têm que comparecer pessoalmente com a criança e deverão apresentar os seguintes documentos:
- DS-2029 Application for Consular Report of Birth (PDF – 353KB). Se os pais da criança não forem casados na época do nascimento da criança e o pai for o cidadão americano e a mãe estrangeira, o pai americano deve preencher o item número 28 do Affidavit of Parentage and Financial Support – NÃO APLICADO PARA SOLICITANTES DE eCRBA.
- DS-11 Passport Application Ambos os pais precisam estar presentes no momento da entrevista. Se caso um dos pais estiver ausente, o formulário DS-3053 (Declaração Notarizada de Autorização para Emissão de Passaporte) deve ser apresentado. O pai/mãe ausente deve assinar e datar o formulário DS-3053 perante um notário público, em cartório e anexar o documento de identificação usado na notarização. Algumas vezes, os cartórios brasileiros autenticam documentos sem a pessoa estar presente e em seu selo utilizam a frase “por semelhança” — estes não serão aceitos.
- Evidência de Residência ou Presença Física dos Pais Cidadãos dos EUA nos Estados Unidos: Se apenas um dos pais é um cidadão americano e a criança nasceu fora dos Estados Unidos, o pai/mãe americano deve apresentar provas da presença física nos Estados Unidos antes do nascimento da criança (geralmente, pelo menos, cinco anos de presença física nos EUA, dos quais dois anos tenham sido depois dos 14 anos de idade). Esta é apenas uma orientação geral. Requisitos de transmissão variam de acordo com a data de nascimento da criança e estado civil dos pais. O pai/mãe cidadão americano pode usar registros escolares, imposto de renda, ou outros documentos para comprovar a residência nos EUA.
- Foto
- Original e cópia da certidão de nascimento brasileira: Para todos os solicitantes com certidões de nascimento brasileiras registradas em ou após 1º de janeiro de 2018, é necessário trazer uma certidão de nascimento de inteiro original, que pode ser obtida no cartório em que o nascimento foi registrado
- Exames de pré-natal e/ou outra evidência da gravidez da mãe: Por favor, traga os documentos originais. Eles são úteis para comprovar a existência da gravidez, bem como a relação biológica do solicitante com a mãe, independente da nacionalidade da mãe. Os exames de ultrassom podem ajudar a determinar o período provável da concepção.
- Original e cópia da Certidão de casamento dos pais (quando for o caso);
- Término de casamentos anteriores: se um ou ambos os pais foram casados anteriormente. Exemplo: sentença de divórcio, certidão de óbito;
- Evidência da cidadania americana dos pais. Essa evidência pode ser apresentada através do passaporte americano, ou certidão de nascimento original americana, ou, ainda, através do certificado de naturalização ou cidadania.
- Original e cópia dos Passaporte dos pais;
- Fotos de família mostrando o desenvolvimento da criança;
- Crianças nascidas no Brasil de pais americanos, exceto aqueles em status diplomático ou oficial, adquirem a cidadania brasileira no nascimento, bem como uma possível reivindicação de cidadania americana. Crianças com dupla nacionalidade são obrigadas a entrar e sair do Brasil com passaporte brasileiro; no entanto, eles também precisarão de um passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos.
FAÇA UM AGENDAMENTO
Não é possível agendar uma entrevista de forma online para um Consular Report of Birth Abroad (CRBA) no Brasil.
Solicitação através do formulário eletrônico:
Uma vez que você tenha completado a solicitação do CRBA e tenha pagado a taxa, você receberá um e-mail de confirmação gerado pelo sistema, por favor, nos encaminhe e nós responderemos com uma data sugerida para seu atendimento na Embaixada ou Consulados dos EUA. Por favor, note que que o processo de pagamento pode levar até 72 horas.
Solicitação através do formulário em papel:
Digitalize e envie os documentos necessários para nós por e-mail. Os arquivos devem ser anexados ao e-mail em formato PDF. Arquivos no corpo do e-mail não serão aceitos. Por favor, coloque no Assunto do e-mail: “Solicitação CRBA – Nome do seu filho”.
Por favor, coloque no Assunto do e-mail: “Solicitação CRBA – Nome do seu filho”
Brasília: brasiliaacs@state.gov
Porto Alegre:portoalegreacs@state.gov
Recife: recifeacs@state.gov
São Paulo: saopaulocrba@state.gov
Rio de Janeiro: acsrio@state.gov
Agência Consular em Fortaleza: FortalezaACS@state.gov
Agência Consular em Manaus: manausacs@state.gov
Agência Consular em Salvador: salvadoracs@state.gov
Consulte a página Informações de Contato e Horários de Funcionamento para encontrar os endereços e horários de funcionamento de cada Unidade de Atendimento ao Cidadão Americano no Brasil.
CÓPIAS OFICIAIS DO REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO NO ESTRANGEIRO
Cópias oficiais de Consular Reports of Birth Abroad emitidos anteriormente não estão disponíveis na Embaixada ou Consulado e devem ser solicitadas diretamente ao Departamento de Estado em Washington. Consulte o site do Departamento de Estado para obter instruções de pedido.
Meu filho tem cidadania brasileira e americana. É necessário escolher qual cidadania manter?
A cidadania americana é vitalícia. Nenhuma criança deve fazer nada em qualquer idade para manter, escolher, afirmar ou confirmar a cidadania dos EUA.
QUEM PODE COMPARECER AO AGENDAMENTO?
Geralmente, os membros da família imediata podem acompanhar os solicitantes de passaporte ou de CRBA durante o comparecimento na Embaixada ou Consulado dos EUA, e todos menores devem estar acompanhados por um responsável ou guardião. Os solicitantes de passaporte ou CRBA também têm a opção de serem acompanhados por um advogado. A presença de qualquer terceiro, incluindo advogado, que estejam acompanhando um solicitante está sujeita aos seguintes critérios:
Dadas as limitações de espaço físico na seção consular, não será permitido mais do que um acompanhante por vez (com a exceção dos pais ou guardiões se o solicitante for menor de idade). O comparecimento de um advogado não exime o solicitante e / ou o pai ou responsável do solicitante menor de comparecer ao agendamento pessoalmente.
A maneira que uma entrevista de CRBA e passaporte é conduzida, e o escopo e a natureza dos questionamentos, devem ficar a critério do oficial consular, seguindo as orientações do Departamento de Estado. Espera-se que os advogados forneçam aos seus clientes aconselhamento jurídico antes, e não no momento da entrevista, e que avisem seus clientes antecipadamente que durante a entrevista será dada assistência mínima
Os advogados não podem se envolver em nenhuma forma de argumentação legal durante a entrevista nem perante o funcionário consular.
Aqueles que não sejam os responsáveis ou guardiões de um menor não podem responder as perguntas do oficial consular em nome do solicitante, nem podem resumir, corrigir ou tentar esclarecer a resposta de um solicitante, ou interromper ou interferir na resposta de um solicitante a uma pergunta do oficial consular. Se o solicitante não entender a pergunta, ele deve buscar esclarecimento diretamente do oficial consular.
O funcionário consular tem a discrição de determinar os idiomas apropriados para a comunicação com o solicitante com base na facilidade tanto do oficial como do solicitante e de maneira e forma que melhor facilitem a comunicação entre o oficial consular e o solicitante. Os acompanhantes não podem exigir que as comunicações ocorram em um idioma específico apenas para o benefício do solicitante. Tampouco podem se opor ou exigir a participação de um intérprete durante a entrevista, ou sobre as qualificações de qualquer intérprete ou à maneira ou à substância de qualquer tradução.
Nenhum acompanhante pode orientar ou instruir os solicitantes sobre como responder as perguntas do oficial consular.
Acompanhantes não podem se opor à pergunta do oficial consular por nenhum motivo (mesmo que o acompanhante acredite que a questão seja inadequada, irrelevante ou contraditória) ou instruir o solicitante a não responder a pergunta do oficial consular. Os acompanhantes não podem interferir na capacidade do oficial consular de conduzir todas as perguntas necessárias para exercer suas responsabilidades de analisar o processo.
Durante uma entrevista de solicitação de passaporte ou CRBA, os acompanhantes não podem discutir ou perguntar sobre outros serviços. Os solicitantes e acompanhantes podem fazer anotações por escrito, mas não podem gravar as entrevistas.
Os solicitantes e acompanhantes não podem se envolver em nenhuma conduta que perturbe a entrevista. Por exemplo, não é permitido gritar ou tentar intimidar ou ofender o oficial consular e funcionários, e não podem se envolver em nenhuma conduta que ameace a segurança nacional dos EUA ou a segurança da Embaixada ou de seus funcionários. Os solicitantes e acompanhantes devem seguir todas as políticas de segurança do Departamento de Estado e da Embaixada ou Consulado dos EUA onde a entrevista é realizada.
Os solicitantes e acompanhantes não podem se envolver em nenhuma conduta que viole esta política e / ou interrompa a entrevista. A não observância desses critérios resultará em uma advertência e, se ignorado, o acompanhante poderá ser convidado a deixar a entrevista e / ou o local, conforme apropriado. Ficará a critério do solicitante continuar a entrevista sem a presença do acompanhante, e a aceitação deste pedido ficará sujeita à discrição do oficial consular para dar continuidade a entrevista. A segurança e a privacidade de todos os solicitantes que aguardam serviços consulares, bem como dos funcionários consulares e da embaixada, são de extrema importância.
SEGURANÇA NA EMBAIXADA E CONSULADOS
Aviso: Por razões de segurança, os requerentes de visto e cidadãos americanos não podem entrar na Embaixada ou Consulados com telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos (incluindo, mas não limitado a, smartwatches, dispositivos de monitoramento de atividade, como fitbits, tablets, laptops e dispositivos de gravação). Malas, exceto uma pequena bolsa ou equivalente, também não são permitidas. Todos os visitantes e itens trazidos à Embaixada ou Consulados estão sujeitos a uma verificação completa. A Embaixada e Consulados não possuem instalações de armazenamento para tais itens. Recomendamos veementemente não tragam esses dispositivos quando vierem à Embaixada ou Consulados. Se você precisa trazer esses dispositivos com você, há empresas privadas que fornecem instalações de armazenamento e cobram taxa. Essas empresas não são aprovadas ou, de outra forma, afiliadas ao governo americano, e o governo americano não assume responsabilidade por dispositivos deixados no cuidado dessas empresas.
TECNOLOGIA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA (ART)/BARRIGA SOLIDÁRIA
Casos envolvendo tecnologia de reprodução assistida (ART), incluindo barriga solidária, exigem evidências claras da relação genética ou gestacional da criança com o pai cidadão americano transmissor, além dos outros requisitos de transmissão descritos nesta página. O teste de DNA pode ser sugerido para confirmar a relação de qualificação. Todos os custos e despesas associados ao teste de DNA devem ser arcados exclusivamente pelo solicitante e sua família.
Muitas vezes, as pessoas subestimam o tempo necessário para determinar a elegibilidade de seus recém-nascidos para a cidadania americana, obter seus passaportes e o potencial de complicações e atrasos nesse processo. Embora seu caso seja processado o mais rápido possível, é importante ter em mente que esse processo pode ser demorado e os casos não podem ser analisados ou revisados antes do envio da solicitação formal e do pagamento da taxa.
Para que uma criança nascida por meio de barriga solidária adquira a cidadania americana, é necessário fornecer a documentação apropriada:
- Application for a Consular Report of Birth Abroad of a U.S. Citizen (CRBA) (DS-2029, PDF 932 KB)
Ao preencher o requerimento para o CRBA, forneça as informações de todos os pais listados na certidão de nascimento brasileira, incluindo o genitor geneticamente relacionado ou gestacional. - Prova de uma relação genética ou gestacional entre o recém-nascido e um pai cidadão dos EUA. O pai geneticamente relacionado ou gestacional deve ser um cidadão dos EUA no momento do nascimento do bebê para ser elegível para transmitir a cidadania. Para comprovar essa relação, você deve apresentar todos os documentos relacionados ao serviço contratado, concepção e nascimento da criança, incluindo a certidão de nascimento. Esteja ciente de que as situações de ART e barriga solidária são complexas e frequentemente requerem documentação adicional. Se o funcionário consular não estiver convencido da relação biológica, o teste de DNA pode ser sugerido.
- Prova da presença física do(s) pai(s) cidadão(s) dos EUA nos Estados Unidos de acordo com os requisitos da lei de imigração dos EUA. Se apenas um dos pais for geneticamente ou gestacionalmente relacionado com a criança, os requisitos de presença física serão baseados em seções da lei para nascimentos fora do casamento. As regras relativas à presença física são bem específicas, e você deve revê-las com atenção clicando aqui.
CIDADÃOS DOS EUA QUE CONSIDERAM O USO DE TECNOLOGIA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA (ART) NO EXTERIOR/BARRIGA SOLIDÁRIA
Informações do Departamento de Estado dos EUA sobre se uma criança nascida no exterior por meio de ART/barriga de aluguel pode ou não adquirir a cidadania americana no nascimento podem ser encontradas em: Tecnologia de Reprodução Assistida (ART) e Surrogacy Abroad (state.gov)
PERDA DA CIDADANIA AMERICANA
A perda da cidadania dos EUA é um ato sério e irrevogável que merece sua consideração cuidadosa. É imperativo que você entenda completamente a natureza de suas consequências antes de solicitar um Certificado de Perda de Nacionalidade. Por favor, note que a ação que você está tomando é irrevogável. Para questões relacionadas a possíveis implicações fiscais, entre em contato com o Internal Revenue Service.
Obs: A expatriação não pode ser exercida por outra pessoa, incluindo pais e responsáveis legais.
Se você deseja solicitar um Certificado de Perda de Nacionalidade, deverá comparecer a uma entrevista com um funcionário consular. No momento de seu atendimento, o funcionário consular irá entrevistá-lo e, se necessário, administrar o Juramento de Renúncia e encaminhar o seu pedido ao Departamento de Estado para análise. Esse processo pode levar vários meses para ser concluído.
RENÚNCIA:
Renúncia refere-se ao ato expatriado de fazer um juramento formal de renúncia à cidadania. Para solicitar a expatriação nos termos da Seção 349 (a)(5) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), favor apresentar o seguinte:
- Prova de cidadania americana (como seu mais recente passaporte americano ou certidão de nascimento americana, se você não estiver de posse de seu passaporte americano, ou Relagistro Consular Americano de Nascimento no Exterior, se aplicável)
- Bio-páginas de todos os passaportes estrangeiros atuais
- Certificados de Naturalização para qualquer país, incluindo os Estados Unidos, se aplicável
- Certificados de cidadania para qualquer país, incluindo os Estados Unidos, se aplicável
- Evidência de qualquer mudança de nome, se aplicável (por exemplo, certidões de casamento ou de divórcio, ordens judiciais ou pesquisas de escritura)
- Taxa: USD 2,350
ABANDONO:
A renúncia é a realização de um ato expatriado voluntariamente tomado com a intenção de renunciar à cidadania. Caso você tenha cometido um ato expatriatório em potencial com a intenção de perder a cidadania americana, conforme descrito nas Seções 349 (a)(1)-(4) e (6)(7) do INA, favor apresentar o seguinte:
- Evidência de cidadania americana (como seu mais recente passaporte americano ou certidão de nascimento americana, se você não estiver de posse de seu passaporte americano, ou Registro Consular Americano de Nascimento no Exterior, se aplicável)
- Bio-páginas de todos os passaportes estrangeiros atuais
- Certificados de Naturalização de qualquer país, incluindo os Estados Unidos, se aplicável
- Certificados de cidadania de qualquer país, incluindo os Estados Unidos, se aplicável
- Evidência de qualquer mudança de nome, se aplicável (por exemplo, certidões de casamento ou de divórcio, ordens judiciais ou pesquisas de escritura)
- Formulário DS-4079
- Taxa: USD 2.350
Por favor, não agende uma consulta de perda de nacionalidade usando nosso calendário on-line. Todos os agendamentos para este serviço serão feitos somente por e-mail.
- Brasília – brasiliaacs@state.gov
- Porto Alegre – portoalegreacs@state.gov
- Recife – recifeacs@state.gov
- Rio de Janeiro – acsrio@state.gov
- São Paulo – saopauloacs@state.gov